Concurso público. Eliminação de candidato. Não observância de exigência editalícia para transcrição de frase.
Concurso público. Eliminação de candidato. Não observância de exigência editalícia para transcrição de frase. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Excesso de formalismo.
Cinge-se a controvérsia à legalidade da eliminação do autor do concurso público, em razão de não ter cumprido a exigência editalícia de transcrever uma frase do caderno de provas, requisito destinado a assegurar a identificação do candidato e a evitar fraudes no certame. Com efeito, o princípio da vinculação ao edital deve ser interpretado em harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando que formalidades excessivas comprometam a finalidade essencial do concurso público. A exigência de transcrição de frase, prevista no edital, destina-se a garantir a segurança do certame, mas revela-se inadequada e desproporcional frente à existência de meios mais eficazes e confiáveis, como a coleta de dados biométricos, para alcançar esse mesmo objetivo. A eliminação de candidatos com base em exigências meramente formais, que não agregam valor ao controle de autenticidade e segurança do certame, configura excesso de formalismo e afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Unânime. TRF 1ª R, 11ª T., Ap 1039964-60.2024.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Pablo Zuniga Dourado, em sessão virtual realizada no período de 10 a 14/02/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 728.