Concurso público. Contratação temporária de médicos veterinários. Exames admissionais. Raio X. Candidata gestante.

Concurso público. Contratação temporária de médicos veterinários. Exames admissionais. Raio X. Candidata gestante. Desproporcionalidade. Possibilidade de exigência em momento posterior ao parto. Princípio da isonomia.
Revela-se desproporcional o ato administrativo de eliminação de candidata em concurso público que, por estar gestante, não pode se submeter a exames médicos (Raio X) que coloquem em risco a saúde do feto. Em prestígio ao princípio da isonomia, merece provimento seu pleito, pois atendendo a uma finalidade justa, não constitui qualquer privilégio a permissão da posse de candidata aprovada grávida, deixando que a apresentação do exame de Raio-X ocorra em momento posterior ao parto. Unânime. TRF 1ªR, 6ªT., ReeNec 1000163-05.2018.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 06/06/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 609.

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