Concurso público. Candidato adventista do sétimo dia. Realização de prova em horário especial.
Concurso público. Alegação de perda superveniente do interesse processual rejeitada. Candidato adventista do sétimo dia. Realização de prova em horário especial por motivo religioso. Possibilidade.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal reconhece o direito à realização de prova em horário compatível com a crença religiosa, desde que observados os critérios de segurança e isonomia. A ausência de aprovação do candidato no concurso não afasta o interesse processual quando há alegação de ilegalidade na condução do certame. É constitucionalmente admissível a concessão de horário especial para realização de prova em concurso público, por motivo de crença religiosa, desde que preservados o sigilo, a segurança e a isonomia do certame. A liberdade religiosa deve ser assegurada de forma a compatibilizar direitos fundamentais com o interesse público, sem imposição de ônus desproporcional ao candidato. Unânime. TRF 1ª R, 11ª T., Ap 1000271-58.2018.4.01.3601 – PJe, rel. des. federal Newton Ramos, em sessão virtual realizada no período de 19 a 23/05/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 739.