Concurso público. Avaliação de critérios de elaboração de questões. Alegada ofensa a literal disposição de lei. Não ocorrência.

Não há violação literal à disposição de lei se, ao interpretar a situação fática de impugnação de ato administrativo que anulou questão de concurso público de ofício, depois de publicado o gabarito definitivo, o julgador se baseou em preceitos constitucionais e na jurisprudência existente acerca do assunto na época. Precedente deste Tribunal. Unânime. TRF 1ª Região, 3ª Seção, AR 0031222-93.2015.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Souza Prudente, em 23/08/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 620/TRF1.

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