Concurso público. Avaliação biopsicossocial. Conflito com crença religiosa. Liberdade de consciência

Concurso público. Avaliação biopsicossocial. Conflito com crença religiosa. Liberdade de consciência. Escusa religiosa. Tema 386 STF. Remarcação de data. Possibilidade. Ausência de prejuízo à Administração.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por candidata que, por professar a fé Adventista do Sétimo Dia, requereu a remarcação da avaliação biopsicossocial inicialmente agendada para o sábado, dia de guarda religiosa, pleiteando sua realização em data diversa, prevista no próprio cronograma do certame. Firme entendimento do STF, consagrado no Tema 386 de Repercussão Geral, reconhece a possibilidade de realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos daqueles previstos em edital, quando o candidato invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que observados os princípios da razoabilidade, da isonomia e da ausência de ônus desproporcional à Administração. A realocação da avaliação para o domingo – dia já previsto no cronograma do certame – não conferiu à impetrante qualquer privilégio indevido, tampouco comprometeu a regularidade do concurso público. Unânime. TRF 1ªR, 11ª T., ApReeNec 1007177-41.2025.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em sessão virtual realizada no período de 01 a 05/12/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 766.

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