Concurso público. Analista ambiental do Ibama. Erro na aplicação da prova do concurso.

Concurso público. Analista ambiental do Ibama. Erro na aplicação da prova do concurso. Ausência de fornecimento ao candidato de prova condizente com o cargo pretendido. Impossibilidade do Judiciário de aferir a capacidade técnica do candidato para assumir o cargo pretendido.
A questão dos autos orbita no equívoco na aplicação da prova, tendo sido apresentado ao autor prova objetiva e prova discursiva cobrando assuntos exigidos ao cargo de Analista Administrativo, cargo diverso daquele para o qual fez a inscrição, que era o de Analista Ambiental – Monitoramento, Regulação, Controle, Fiscalização Biodiversidade e Auditoria Ambiental. No caso, a participação do candidato no concurso ficou prejudicada em razão da ausência de fornecimento de prova condizente com o cargo pretendido, desse modo, sua exclusão foi gerada por erro administrativo. Embora se reconheça a existência de tal erro, que impediu a permanência do candidato no certame, não é permitida a sua reintegração ao concurso, seja pela impossibilidade de realização de outra prova com as mesmas questões aplicadas, o que ensejaria uma vantagem aos demais candidatos que não contribuíram para o erro, seja pela impossibilidade de ser oportunizada a realização de uma nova prova em momento posterior com questões diferentes, pois ambas as situações maculariam o princípio da isonomia. Hipótese em que o erro administrativo cometido pode ser objeto de ação própria. Unânime. TRF 1ªR, 6ªT., Ap 1001442-32.2022.4.01.3303 – PJe, rel. des. federal Kátia Balbino, em 26/06/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 700.

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