Concurso público. Componente de banca examinadora que mantém sociedade civil com os primeiros colocados no certame.

A Turma, por unanimidade, manteve na íntegra a sentença, pois entendeu que o fato de um sócio dos dois primeiros colocados compor a banca examinadora do concurso público ofende diretamente o princípio da moralidade administrativa, insculpido no art. 37, caput da Constituição. TRF da 1ªR., 3ªT., Comp., REO 1998.01.00.004816-0/MA, Relator: Juiz Leão Aparecido Alves, Julg. 20/03/2002, Inf. 62.

Agende sua Consulta
Agendar Consulta