Concurso público. Alteração no edital. Ampliação do universo de concorrentes.

Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela União em face de decisão que, em ação cautelar, deferiu liminar para determinar a participação dos autores, ora agravados, na concentração final como titulares, bem como nas demais etapas previstas no edital do concurso público realizado para o curso de formação de cabos da Aeronáutica de 2004. O edital inicial regulamentava o concurso exigindo que os candidatos fossem soldados de primeira classe da ativa da Aeronáutica, na especialidade para qual o inscrito iria concorrer. No entanto, o prazo de inscrição foi prorrogado em razão de alteração editalícia que retirou a exigência de especialização, da qual os agravados tomaram conhecimento em igualdade de condições com os demais candidatos e, só em 2004, diante do insucesso nas provas, ajuizaram a presente demanda com o intuito de participarem do curso de formação. A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, por considerar relevante a irresignação da agravante, uma vez que a alteração ocorrida teve por escopo ampliar o universo dos concorrentes, medida salutar em se tratando de concurso público. Salientou, o Voto Condutor, que não pode ser alegado desvio de finalidade para favorecer determinado candidato, pois a alteração do edital foi publicada regularmente, ainda no curso do prazo de inscrição, que foi prorrogado antes do início das provas. Por fim, o julgado assinalou não haver direito adquirido a determinado regime jurídico por parte de servidores públicos ou de candidatos inscritos em concurso, importando, sim, neste último caso, o cumprimento das exigências legais para o provimento do cargo e a isonomia de tratamento entre os candidatos. A manutenção dos agravados no concurso implicaria a eliminação de candidatos melhores classificados. TRF 1ªR. 6ªT. Ag 2004.01.00.004900-2/BA, Rel. Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, julgado em 09/08/04. Inf. 158.

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