logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Comunicado Imposto de Renda – 2021

Home / Informativos / Leis e Notícias /

30 de março, 2021

A Subsecretaria de Precatórios informa aos beneficiários de RPVs / Precatórios do exercício de 2020 que, no preenchimento da declaração de Imposto de Renda – 2021, deve ser observado os dados constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte fornecidos pela Instituição Financeira (CAIXA /BANCO DO BRASIL), no momento do levantamento do crédito, uma vez que a quantia disponível nos relatórios de pagamento desta Subsecretaria difere da informada pela Instituição Financeira à Receita Federal (§ 3º do art. 27 da Lei 10.833/03 e art.40 da INRFB 1.500/2014), já que sobre valor depositado são acrescidos os rendimentos ofertados da data do depósito até o levantamento do crédito.

Informa, ainda, que os beneficiários de RPVs/PRCs, quando isentos do imposto de renda, devem declarar a sua isenção, no momento do recebimento dos valores (§ 1º do art. 27 da Lei 10.833/03 e § 1º, II, do art. 40 da INRFB 1.500/2014).

Por fim, esclarece que, por ocasião do preenchimento da Ficha de Declaração do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, deverá ser indicado o nome e o número do CNPJ da Fonte Pagadora (CEF ou Banco do Brasil) e que, tratando-se de Rendimento Recebidos Acumuladamente (RRA), os valores deverão ser registrados no campo de *rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente de pessoa jurídica pelo titular*, assinalando a opção pela forma de tributação: *exclusiva na fonte* e demais dados constantes do comprovante fornecido pela fonte pagadora.

Fonte: TRF 5ª Região

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger