Competência. Indenização. Dano. Doença profissional.
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02 de abril, 2004
Compete ao juízo estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais em decorrência de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Precedentes citados: CC 37.799-SP, DJ 3/4/2003, e AgRg no REsp 514.333-MG, DJ 24/11/2003. STJ, 2ªS., CC 40.839-MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 24/3/2004. Inf. 203.
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