Coisa julgada. Parâmetros. Definição.
A definição da coisa julgada há de fazer-se mediante exame do titulo executivo judicial como um todo, descabendo potencializar erro material contido na parte dispositiva. STF, 2ª Turma, REXT 214.117-8/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 17.08.2001.