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Candidato cotista melhor classificado tem direito à vaga remanescente em vestibular

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20 de novembro, 2017

O candidato aprovado em processo seletivo para ingresso no ensino superior que opta por concorrer no sistema de cotas, quando classificado em lista de espera em posição superior aos candidatos da ampla concorrência, tem direito à matrícula em detrimento destes últimos. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que concedeu a segurança vindicada por um estudante e assegurou a efetivação da sua matrícula no curso de Ciências Políticas, negada pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) pela inexistência de vaga remanescente destinada aos candidatos cotistas.

Consta dos autos que o estudante prestou vestibular para o curso de Ciências Políticas, concorrendo às vagas destinadas aos estudantes cotistas. O aluno não foi aprovado em primeira chamada e inscreveu-se em lista de espera, ficando na 31ª posição. Porém, a UFPI convocou para a matrícula os candidatos da 35ª e 53ª posições da lista de espera, desconsiderando o impetrante. Isso porque a Universidade separou os candidatos em grupos conforme a opção de cotas ou ampla concorrência, de maneira que, preenchidas as vagas destinadas às cotas e sobrando vagas da ampla concorrência, foram convocados os candidatos apenas da ampla concorrência, mesmo classificados em posição posterior à do impetrante na lista de espera.

Para o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, a sentença não merece reparos. O magistrado ressaltou que a sentença foi correta ao salientar que tendo o estudante obtido nota superior aos candidatos que figuraram apenas na lista da ampla concorrência, tem o direito de ser convocado para a realização de matrícula, ainda que tenha sido optante do sistema de cotas, “sob pena de inversão da finalidade da legislação que facilita, ao cotista, o ingresso no ensino superior”.

Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à remessa oficial, confirmando a sentença.

Processo relacionado: 0005186-13.2013.4.01.4000/PI

Fonte: TRF 1ª Região

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