Candidato aprovado. Excedente ao número de vagas. Prazo de vigência não expirado.

Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado. Excedente ao número de vagas. Prazo de vigência não expirado. Abertura de novo certame. Direito à nomeação.
A autonomia administrativa da instituição de ensino superior não autoriza o desrespeito da lei. Nada obsta que a instituição realize concursos por cidade ou por campus. No entanto, não pode ser desconsiderado o edital referente ao Concurso 152/2013, ainda vigente quando houve a publicação de novo edital. A necessidade de serviço referente à lotação no campus de Camaquã fez-se presente pela publicação de novo edital. Da análise dos editais, constantes nos autos, verifica-se que a qualificação requerida é a mesma nos dois concursos. TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5000224-86.2015.404.7109, 4ª Turma, Juiz Federal Loraci Flores De Lima, por unanimidade, juntado aos autos em 15.02.2017, Revista. 177.

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