logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Caixa deve reintegrar técnico bancário que dá aulas de matemática na rede pública

Home / Informativos / Leis e Notícias /

24 de julho, 2020

Para a 5ª Turma, é possível a acumulação dos dois cargos.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF) que também exercia o cargo de professor de matemática da rede estadual de ensino do Paraná. Para o colegiado, o exercício do cargo de técnico exige conhecimento específico capaz de enquadrá-lo nos casos em que é possível a sua acumulação com o cargo de professor.

Justa causa

A Caixa havia demitido o empregado, que exercia a função de avaliador de penhor, por justa causa (falta grave), por considerar ilegal a acumulação de cargos. O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), embora considerando que os cargos não eram acumuláveis, afastou a justa causa, por não ter sido instaurado do Processo Administrativo Disciplinar para a dispensa. Com isso, condenou a Caixa ao pagamento das parcelas rescisórias próprias da despedida imotivada. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Conhecimento específico

O relator do recurso de revista do bancário, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, explicou que, de acordo com o entendimento predominante no TST, embora se exija apenas o ensino médio para ingresso no cargo de técnico bancário, o empregado, após a aprovação, exerce função que necessita conhecimento específico nas áreas financeira, contábil e bancária. Isso o enquadra na exceção do artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição da República, que permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Uma vez reconhecida a regularidade da acumulação de cargos, a Turma determinou o retorno do empregado às atividades exercidas na Caixa, com o pagamento dos salários do período de afastamento. A decisão foi unânime.

Processo relacionado: RR-1190-17.2012.5.09.0029

Fonte: TST

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger