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BOMBEIRO. PROMOÇÃO. PRETERIÇÃO.

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26 de março, 2010

A Turma decidiu que, referente à promoção por merecimento de oficial do Corpo de Bombeiros sujeita ao poder discricionário do governador do DF (art. 48 do Dec. Distrital n. 3.170/1976 e Lei Distrital n. 6.302/1975), descabe ao recorrente o pretendido ressarcimento de preterição à graduação de oficial. STJ, 5ªT., RMS 27.600-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 16/3/2010. Inf. 427.
 

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