Auxílio funeral. Filho do servidor falecido. Comprovação de despesas do funeral. Desnecessidade.
Servidor público. Auxílio funeral. Filho do servidor falecido. Comprovação de despesas do funeral. Desnecessidade. Ausência de previsão legal. Despesas presumidas.
A orientação jurisprudencial do STJ é firme no sentido de que não se exige a prova do valor efetivamente desembolsado com despesas de funeral e sepultamento, em face da inevitabilidade de tais gastos. Ademais disso, o art. 226 da Lei 8.112/1990 estabelece que o auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês de remuneração ou provento, não condicionando a percepção de tal benefício à comprovação das despesas fúnebres. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., ApReeNec 1002241-08.2018.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 04/08/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência n 661/TRF1.