308. Jornada de trabalho. Alteração. Retorno à jornada inicialmente contratada. Servidor público. DJ 11.08.2003 – Parágrafo único do artigo 168 do Regimento Interno do TST.
O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT,…
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