Ausência de prévio requerimento administrativo. Ausência de agência do INSS no município.

Ausência de prévio requerimento administrativo. Ausência de agência do INSS no município. Local de difícil acesso. Pessoa de baixa renda. Dispensabilidade.
No julgamento do RE 631.240/MG, o STF ressaltou, no item 57 do julgado, que verificada uma situação específica em que o ônus de comparecer a um posto de atendimento da Previdência Social seja demasiadamente superior ao de ingressar em juízo, poderá o magistrado, motivadamente e no caso concreto, justificar a dispensa da exigência de prévio requerimento administrativo. Isto porque a excessiva onerosidade para o segurado ser atendido pelo INSS é, em si mesma, uma lesão a direito. Caso em que o juízo a quo esclareceu pela desnecessidade da exigência de prévio requerimento administrativo, consideradas as peculiaridades dos municípios do interior do Amazonas, entre eles o de Tapauá. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 1004745-11.2023.4.01.9999 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Souza, em 12/06/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 654/TRF1.

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