Agente de polícia federal. PAD. Cômputo do período como efetivo exercício.

Servidor público civil. Agente de polícia federal. Processo administrativo disciplinar. Suspensão preventiva. Anulação judicial da penalidade subsequente. Efeitos ex tunc. Cômputo do período como efetivo exercício. Progressão funcional e cursos de aperfeiçoamento. Possibilidade.
A anulação judicial de penalidade aplicada em processo administrativo disciplinar possui efeitos ex tunc. Além disso, O período de suspensão preventiva, quando não seguido de condenação válida, deve ser computado como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos funcionais, inclusive progressão e participação em cursos de aperfeiçoamento. Unânime. TRF 1ªR., Ap 0001037-39.2010.4.01.3301 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em sessão virtual realizada no período de 25 a 29/05/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 782.

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