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Administrativo. Servidor. Aposentadoria compulsória. Lei Complementar Nº 152/2015.

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11 de janeiro, 2019

Não se aplica a reversão de aposentadoria ao autor porque a sua inativação deu-se compulsoriamente, e não de maneira voluntária; não lhe assiste o aumento do limite de idade da aposentadoria compulsória, previsto em lei com vigência iniciada após a aposentadoria, pois isso significaria dar-lhe vigência retroativa, o que violaria o princípio do tempus regit actum, aplicável à aposentação. TRF4, AC Nº 5047442-06.2016.4.04.7100, 4ª T, Des. Fed. Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, decidiu, por maioria, juntado aos autos em 11.10.2018Boletim Jurídico nº 196.

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