ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO QUADRO DA OAB. PAGAMENTO DAS VANTAGENS NO PERÃODO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME CELETISTA.
Home / Informativos / Jurídico /
20 de abril, 2011
1. Impossibilidade de reintegração do embargante nos quadros na OAB.
2. Ingresso sem concurso público, após a Constituição de 1988 e a Lei nº 8.112/90. Regime de trabalho celetista. TRF4, Embargos Infringentes Nº 2007.72.00.002546-0, 2ª Seção, Juiz Federal João Pedro Gebran Neto, por maioria, D.E. v 24/02/2011, Inf. 111/TRF4.