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ADMINISTRATIVO. MILITAR. REINTEGRAÇÃO PARA FINS DE TRATAMENTO. ULTRAPASSADO PERÍODO DE TRÊS ANOS, APÓS REINTEGRAÇÃO DETERMINADA JUDICIALMENTE. INCAPACIDADE PERSISTENTE. DIREITO À REFORMA.

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22 de março, 2011

Se a incapacidade for temporária (doença curável), o militar deve ser submetido a tratamento de saúde por até um ano. Após, não obtida a cura, será agregado por até dois anos. Não obtida a cura, ainda que haja possibilidade, será reformado. TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 2005.71.02.001937-5, 3ª Turma, Juiz Federal Ivori Luís da Silva Scheffer, por unanimidade, D.E. 07/01/2011, Revista 109.