Administrativo. Mandado de segurança. Abono de faltas. Justiça eleitoral. Prestação de serviço público relevante.

Muito embora não haja expressa previsão legal de que sejam abonadas as faltas escolares decorrentes de prestação de serviço à Justiça Eleitoral, é de ser levado em consideração que a impetrante prestou serviço público relevante, motivo suficiente para justificar a concessão da segurança na hipótese dos autos. 2.. Remessa oficial e apelação improvidas. (TRF 4ª R.. MAS 2000.70.10.000786-9. PR. 4ª T.. Rel. Juiz Sérgio Renato Tejada Garcia. DJU 06.03.2002, Interesse Público nº 14, p. 225, Interesse Público nº 14, p. 225)

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