Acumulação de cargos. Assistente de aluno. Natureza técnica. Cargo de professor.

Servidor público federal. Acumulação de cargos. Assistente de aluno. Natureza técnica. Cargo de professor. Possibilidade. Art. 37, XVI, “b”, da Constituição Federal.
A jurisprudência desta Corte entende que, “a atividade de assistente de alunos equivale ontologicamente ao cargo de professor, devendo integrar, por conseguinte, o quadro de funções de magistério, sendo irrelevante a nomenclatura que se lhe cometeu. Ademais disso, a acumulação entre o cargo de professor com o cargo de orientador de aprendizagem, desde que verificada a compatibilidade de horários, é lícita, enquadrando-se na exceção prevista no art. 37, XVI, da CRFB/88”. Unânime. TRF 1ª, 1ª T., ApReeNec 1000042-88.2024.4.01.3601 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em 04/06/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 741.

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