Acidente com aquaplanagem. Acúmulo de água em rodovia federal. Nexo causal comprovado.
Administrativo. Civil. Acidente com aquaplanagem. Acúmulo de água em rodovia federal. Nexo causal comprovado. União parte passiva ilegítima. Dnit parte passiva legítima. Responsabilidade subjetiva. Danos morais e materiais cabimento. Quantum indenizatório.
1. O DNIT é pessoa jurídica de direito público com legitimidade para atuar em ações indenizatórias decorrentes de acidentes por má conservação em rodovias federais, afastando-se, por conseguinte, a União do polo passivo da ação.
2. No caso em exame, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva, que tem como pressupostos, além da omissão, neste caso, a relação de causalidade, a existência de dano e a culpa do agente.
3. Comprovado que o acúmulo de água da chuva na rodovia foi causa direta e imediata para a ocorrência do acidente, resta configurada a responsabilidade do réu a ensejar a pretendida indenização pelos danos morais e materiais.
4. A indenização pelo dano moral experimentado, tendo em vista as circunstâncias do caso, atendendo aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do bom senso, deve ser majorada para R$ 20.000,00. TRF4, 5002817-06.2015.404.7104, 3ª Turma, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por unanimidade, juntado aos autos em 29.11.2016, Rev. 175-TRF4.