Ação Rescisória. Impugnação ao valor atribuído à causa. Valor da ação principal.
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07 de fevereiro, 2023
No que tange à ação rescisória, o Superior Tribunal de Justiça entende que o valor da causa, em regra, deve corresponder ao da ação principal, devidamente atualizado monetariamente, exceto se houver comprovação de que o benefício econômico pretendido está em descompasso com o valor atribuído à causa, hipótese em que o impugnante deverá demonstrar, com precisão, o valor correto que entende devido para a ação rescisória, instruindo a inicial da impugnação ao valor da causa com os documentos necessários à comprovação do alegado. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ª 2ªS., AR 1039965-36.2019.4.01.0000 – PJe, rel. juiz federal Pablo Zuniga Dourado (convocado), em 25/01/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência 636/TRF1.