Ação coletiva. Sindicado. Falecimento de servidor substituído (filiado) antes da execução. Possibilidade de habilitação dos herdeiros.

Servidor público. Ação coletiva. Sindicado. Falecimento de servidor substituído (filiado) antes da execução. Possibilidade de habilitação dos herdeiros. Necessidade de apresentação de partilha para o levantamento dos valores. Precedentes do STJ.
Conforme entendimento do STJ, o falecimento do servidor público, apenas quando ocorrido após o início do processo de conhecimento, autoriza a habilitação de seus sucessores, sendo válidos os atos processuais praticados, salvo comprovada má-fé, não ocorrendo, ademais, a prescrição da pretensão executória, por ausência de previsão legal. Assim, considerando que o falecimento do servidor, ocorrido antes da execução, em nada afeta a continuidade da ação, uma vez que autoriza a habilitação de seus sucessores, deve ser alterada a decisão agravada, para que o procedimento executório retome o seu curso normal, em relação ao servidor falecido, disponibilizando, ainda, prazo para que os seus sucessores se habilitem nos autos. Esclareça-se, no entanto, que a admissão da habilitação de herdeiros não é reconhecimento ao direito de levantamento dos valores nos autos, sendo para tanto imprescindível a apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, nos termos do art. 655 do CPC, ou da escritura pública de inventário e partilha, prevista na Lei 11.441/2007 c/c com o art. 610, § 1º, do CPC. Em qualquer caso, o documento deve relacionar o crédito que se pretende levantar. Unânime. TRF 1ª R,1ª T., AI 0017914-58.2013.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em sessão virtual realizada no período de 17 a 21/03/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 732.

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