Ação coletiva proposta por Associação. Autorização assemblear. Lista dos associados obrigatória.

Servidor público. Ação coletiva proposta por Associação. Autorização assemblear. Lista dos associados obrigatória. Legitimidade dos filiados na data do ajuizamento da ação de conhecimento RE 612.043/PR (tema 499). Repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal, ao se pronunciar sobre o Tema 499, no julgamento do RE 612.043/PR, sob o regime de repercussão geral, consignou a tese de que os beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são apenas aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial, antes do ajuizamento da ação de conhecimento. Desse modo, não basta à condição de associado antes do ajuizamento da ação. É também necessário que o nome do associado conste de lista apresentada de servidores representados pela entidade associativa com a petição inicial da ação de conhecimento. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 0067050-72.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. Federal Morais da Rocha, 01/02/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência n 637.

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