Ação coletiva. Execução de sentença individual. Prevenção do juízo da ação coletiva. Inexistência.
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21 de fevereiro, 2018
O STJ firmou entendimento no sentido de que a execução individual de sentença proferida em ação coletiva pode ser ajuizada em foro diverso daquele que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição. Unânime. TRF 1R, 7ªT., AI 0005285-13.2017.4.01.0000, rel. Des. Federal José Amilcar Machado, em 12/12/2017. Boletim de Jurisprudências nº 432.
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