Concurso público. Atraso na documentação. Greve. Força Maior.

Administrativo. Processo civil. Concurso público. União. Cargo de analista ambiental. Diploma de graduação. Exigência de apresentação antes da posse. Atraso na expedição do documento imputado à Administração Pública. Greve. Segurança concedida. Impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar rejeitada. Apelação e remessa oficial desprovidas.
I. A impossibilidade jurídica do pedido somente se verificaria se o autor postulasse algo proibido pelo ordenamento jurídico, sendo certo, ademais, que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, prevê que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito.
II. Age com excesso de rigor a autoridade administrativa, ao excluir do processo seletivo candidato que não apresentou, no momento da posse, o comprovante do título de graduação exigido para o exercício do cargo, quando comprovado, por outros meios, a conclusão do curso.
III. No caso, o atraso na expedição do Diploma deveu-se a fato imputado à própria administração pública, visto que a Universidade Federal do Paraná, na época, estava com seus serviços paralisados em virtude de greve.
IV. Ademais, consta dos autos a notícia de que o recorrido já apresentou o diploma necessário à posse no cargo para o qual foi aprovado.
V. Apelação e remessa oficial, desprovidas. TRF 1ªR., AC 0014617-62.2012.4.01.3400 / DF, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 de 07/03/2016. Inf. 1006.
 

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