Gestão garante direito à manutenção do adicional ocupacional para lactantes por até dois anos

Orientação publicada pela pasta regulamenta a manutenção da percepção dos adicionais como incentivo à amamentação prolongada. Casos específicos poderão superar esse período

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), expediu Ofício-Circular nº 146/2024/MGI, de 5 de março de 2024, que dispõe sobre o direito das lactantes a manter a percepção do adicional ocupacional pelo período de até dois anos.

A medida foi baseada no art. 69, da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre a percepção do adicional durante o período de gestação e lactação, ainda que a servidora esteja afastada do local insalubre e perigoso. O objetivo é proteger a mãe e o bebê de situações de risco, sem que haja perda financeira.

A lei, porém, não estabelecia prazo em que esse adicional deveria ser concedido. A SRT, após solicitação à Consultoria Jurídica do MGI e análise ao recomendado pelo Ministério da Saúde, disciplinou o prazo de dois anos de afastamento, com direito à manutenção do pagamento do adicional ocupacional.

Para Maria Isabel Braga de Albuquerque, coordenadora-geral substituta da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho, da SRT, a iniciativa de trazer mais segurança jurídica às lactantes vem da compreensão do quão importante é o amamentar.

“O que nos motivou a profundar isso foi justamente a compreensão da amamentação e da importância do amamentar. A questão da manutenção, do pagamento, dos adicionais, do incentivo à permanência da lactação, em detrimento de não haver nenhum prejuízo financeiro, é justamente por entender a importância da amamentação até os dois anos de idade”, explicou Maria Isabel.

De acordo com ela, o prazo de dois anos foi estabelecido com base em estudos e informações consolidadas pela Organização Mundial da Saúde, que informa a importância da amamentação até os dois anos de idade. “E essa busca é realmente para proteger a criança”, completou.

A medida não descarta situações individuais, em que haja recomendação médica para afastamento superior a dois anos, porém, em casos específicos, as análises serão feitas de forma individual.

Lactação e benefícios

Anteriormente, o benefício do pagamento adicional a lactantes e gestantes em exercício de atividades perigosas e insalubres era por até dois anos, apenas. A análise era feita pela unidade de gestão de pessoas e, a partir disso, a servidora precisava escolher: ou retornaria para as atividades, ou renunciaria à percepção do adicional.

Porém, as peculiaridades de cada criança restavam prejudicadas, tendo em vista que, em alguns casos, havia a necessidade de se manter a amamentação por mais de dois anos. E foi a partir dessa análise que a Secretaria das Relações de Trabalho editou a Nota Técnica nº 4310/2024/MGI.

“A possibilidade de se prolongar, para além dos dois anos, é uma inovação. Essa é uma interpretação realmente nova, porque, assim, quando chegava aos dois anos, ou a lactante de fato deixava de perceber o adicional ou retornava para um ambiente insalubre”, esclareceu a coordenadora-geral, Maria Isabel.

Como solicitar

A medida visa beneficiar servidoras em exercício nos órgãos e entidades integrantes do SIPEC (Ministérios, Órgãos da Presidência da República, das Agências Reguladoras e ainda o Cade e Bacen).

As lactantes que estiverem enquadradas nas condições descritas poderão solicitar a manutenção da percepção do adicional via Sougov. As análises serão feitas pela unidade de gestão de pessoas de cada órgão. Para as lactantes que necessitarem de afastamento superior a dois anos, por recomendação médica, a solicitação deverá ser feita via SEI.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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