TRF1 anula eliminação de militar em exame psicológico e assegura efeitos funcionais de promoção ao oficialato
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a ilegalidade da eliminação de um militar da Aeronáutica em exame de aptidão psicológica realizado durante processo seletivo para o Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF). A decisão anulou o ato administrativo que havia considerado o candidato inapto e assegurou a preservação dos efeitos funcionais decorrentes de sua participação e conclusão do estágio.
A ação foi proposta por meio da assessoria jurídica dos escritórios parceiros em Direito Militar Wagner Advogados Associados e Costa Garcia & Garcias Advogados Associados.
A controvérsia envolveu a aplicação de critérios eliminatórios no exame psicológico do processo seletivo realizado em 2014. O militar havia sido considerado inapto em um dos testes, apesar de ter obtido resultados favoráveis nas demais avaliações.
Ao analisar o caso, o TRF1 reconheceu que a Administração Militar pode exigir avaliações psicológicas em processos seletivos destinados à formação e adaptação de oficiais, desde que exista previsão legal e no edital. Entretanto, ressaltou que a validade desses exames também depende da utilização de critérios objetivos, previamente definidos e devidamente fundamentados.
No julgamento, o Tribunal concluiu que não ficou demonstrado de maneira satisfatória que o parâmetro utilizado para eliminar o candidato havia sido estabelecido previamente para aquele processo seletivo.
Outro aspecto considerado foi a ausência de comprovação de que o militar tivesse recebido, antes da apresentação do recurso administrativo, informações suficientes sobre os fundamentos de sua inaptidão.
Segundo o entendimento adotado, a possibilidade de recorrer de um resultado desfavorável exige que o candidato tenha acesso, em tempo adequado, aos critérios utilizados na avaliação e às razões concretas de sua eliminação.
Decisão preserva situação funcional do militar
Durante a tramitação da ação, uma decisão judicial permitiu que o militar prosseguisse no processo seletivo. Ele concluiu o estágio com aproveitamento e passou a exercer as funções decorrentes do ingresso no oficialato, com posteriores alterações em sua situação funcional.
Ao reformar a sentença de primeira instância, o TRF1 declarou a nulidade do ato que manteve a inaptidão psicológica e tornou definitiva a permanência do militar no processo seletivo.
O Tribunal também determinou a preservação dos efeitos funcionais decorrentes da conclusão do estágio e dos atos administrativos posteriores, sem necessidade de realização de novo exame psicológico.
A decisão reafirma que o controle judicial sobre avaliações psicológicas em processos seletivos militares não se destina a substituir os critérios técnicos da Administração, mas a verificar o cumprimento das exigências legais de objetividade, transparência, motivação e possibilidade efetiva de recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados