Perícia médica oficial. Deslocamento interestadual. Servidora em tratamento de saúde.
Direito administrativo e processual civil. Servidora pública federal. Apelações e remessa necessária. Ampliação objetiva da demanda após o saneamento. Impossibilidade. Perícia médica oficial. Deslocamento interestadual. Servidora em tratamento de saúde. Perícia em trânsito no local de residência. Retorno ao trabalho condicionado à aptidão laboral. Ausência à perícia sem comprovação de prévia intimação. Suspensão dos vencimentos. Impossibilidade. Apelações e remessa necessária desprovidas.
1. Apelações da servidora pública federal e do IFMT e remessa necessária em desfavor da sentença que anulou a convocação para realização de perícia médica administrativa em Mato Grosso, assegurou a realização da avaliação em Salvador/BA e condicionou o retorno da servidora ao trabalho à prévia comprovação de aptidão laboral. A servidora formulou, após a estabilização da demanda, pedidos de remoção definitiva por motivo de saúde, aposentadoria por invalidez e indenização por danos morais.
2. Os pedidos de remoção definitiva, aposentadoria por invalidez e indenização por danos morais foram formulados após a estabilização da demanda e alteram seu objeto. O art. 329 do CPC impede a modificação do pedido ou da causa de pedir, após o saneamento, sem consentimento da parte contrária. Mantém-se a extinção desses pedidos sem resolução do mérito.
3. A convocação para deslocamento de Salvador/BA a Cuiabá/MT mostrou-se incompatível com as condições de saúde e familiares da servidora. A Administração dispunha de meios para realizar a perícia oficial no local de residência. Mantém-se o direito à realização das perícias administrativas em Salvador/BA.
4. A prova pericial registrou que a estabilidade do quadro psiquiátrico estava relacionada à permanência da servidora em Salvador/BA, próxima à rede familiar e ao tratamento médico. O retorno ao trabalho permanece condicionado à comprovação de aptidão mediante nova perícia médica oficial em Salvador/BA, com antecedência mínima de 120 dias.
5. Apelação da servidora, apelação do IFMT e remessa necessária desprovidas.
Determinado o imediato restabelecimento dos vencimentos da servidora. Honorários advocatícios majorados de 10% para 11% sobre o valor atualizado da causa em desfavor do IFMT, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
TRF 1ª R., ApCiv 1003743-97.2018.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Antônio Scarpa, 9ª Turma, unânime, em sessão virtual de 01/09 a 04/09/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 791.