STJ define custas processuais com base em percentual sobre valor da causa
Home / Informativos / Leis e Notícias /
29 de setembro, 2026
O Superior Tribunal de Justiça definiu, por meio de resolução, a cobrança de custas judiciais nos processos de competência originária e recursal a partir de percentuais sobre o valor da causa.
A mudança obedece a uma previsão da Lei 15.498/2026, sancionada em setembro para atualizar um modelo vigente e congelado há mais de duas décadas.
A alteração entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, ações originárias e recursos continuarão tendo como custas valores fixos. A partir de então, custarão entre 2% e 4% do valor atualizado da causa.
A diferença para o jurisdicionado é sensível porque, também autorizado pela lei, o STJ definiu valores mínimos que ultrapassam em muito o montante atualmente cobrado de quem acessa o tribunal. Há também valores máximos.
Tabela atualizada
O ajuizamento de um recurso especial (REsp), que hoje tem custo fixo R$ 270,12, passará a custar entre R$ 1.325,45 e R$ 107.332,80. Dentro dessa janela, será cobrado o equivalente a 2% do valor da causa.
Esse percentual mínimo também foi observado para recurso em mandado de segurança (RMS), recurso ordinário (RO), mandado de segurança (MS), petição e pedido de tutela antecipada ou cautelar.
No caso do mandado de segurança, se houver mais de um impetrante, cada parte excedente pagará R$ 668,56.
Há duas classes processuais em que o STJ decidiu cobrar o percentual máximo de 4% sobre o valor da causa: ação rescisória e reclamação.
O caso da reclamação é sensível porque o tribunal recentemente abriu seu cabimento, para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial sob o recém- inaugurado o regime de relevância.
Por fim, classes processuais como conflito de competência (CC), exceções (de impedimento suspeição ou verdade), homologação de sentença estrangeira (HDE), suspensão de liminar e sentença (SLS) e embargos de divergência (ED) seguem com custas em valores fixos.
Custas processuais renovadas
A alteração foi aprovada pela Corte Especial do STJ e já era esperada. Quando houve a sanção da Lei 15.498/2026 em evento no Palácio do Planalto, o presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, falou sobre o tema.
“As custas da Justiça Federal estavam congeladas desde 2001. Uma causa de R$ 200 mil e uma causa de R$ 200 milhões pagavam exatamente o mesmo valor: R$ 1.915. Não há justiça nisso. Há um subsídio invertido: o contribuinte comum financiava o litígio de alto valor”, afirmou.
Além da adoção do cálculo proporcional das custas, a resolução publicada pelo STJ exige a indicação do valor da causa devidamente corrigido no preenchimento do formulário eletrônico de recolhimento.
Com a medida, o STJ deixa claro que os valores que permaneceram fixos serão anualmente atualizados pela Selic — até agora, essa atualização se dava pelo IPCA.
A resolução também adicionou uma forma de pagamento: via GRU Intra-SIAFI para recolhimentos realizados por órgãos e entidades do Governo Federal.
Clique aqui para ler a resolução.
Fonte: Consultor Jurídico