Remoção ex officio. Interesse público. Motivação. Nulidade do ato. Responsabilidade civil do estado.

Servidor público civil. Remoção ex officio. Interesse público. Motivação. Nulidade do ato. Responsabilidade civil do estado. Assédio moral. Dano moral. Não configuração.
A remoção de ofício, conquanto ato discricionário, submete-se à Teoria dos Motivos Determinantes e aos princípios da razoabilidade e impessoalidade. É nulo o ato de remoção que transfere servidor para suprir carência de pessoal em outra unidade quando resta evidenciado que a agência de origem encontra-se em situação idêntica de precariedade de lotação, caracterizando ausência de interesse público legítimo que sustente a medida. Por outro lado, a responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, da Constituição Federal) exige a comprovação do dano, da conduta e do nexo de causalidade. A caracterização do assédio moral no serviço público demanda prova de condutas reiteradas e abusivas, com inequívoco intuito de humilhar e desestabilizar o servidor. A anulação de ato administrativo de remoção não gera, por si só e de forma presumida, o dever de indenizar, situando-se a frustração e os aborrecimentos correlatos na esfera do mero dissabor da vida profissional. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., Ap 0002129-07.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em sessão virtual realizada no período de 20 a 28/04/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 778.

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