Progressão funcional na carreira de Perito Criminal Federal. Efeitos financeiros retroativos.
Servidor público federal. Progressão funcional na carreira de Perito Criminal Federal. Efeitos financeiros retroativos. Legalidade do art. 5º do Decreto 2.565/1998. Interpretação conforme princípios constitucionais.
O direito à progressão funcional surge com o cumprimento dos requisitos legais, sendo o ato administrativo de concessão meramente declaratório. A fixação de data única para os efeitos financeiros da progressão funcional, dissociada da data de aquisição do direito, afronta o princípio da isonomia e deve ser afastada. Os efeitos financeiros da progressão funcional devem retroagir à data em que o servidor preencheu os requisitos legais. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., ApReeNec 0051219-52.2012.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, em sessão virtual realizada no período de 09 a 13/02/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 770.