Concurso público. Ingresso nas Forças Armadas. Limite etário fixado em lei.
Concurso público. Ingresso nas Forças Armadas. Limite etário fixado em lei. Curso de formação de oficial dentista. Inexistência de ilegalidade no edital.
A legislação específica (Lei 12.705/2012, art. 3º, III, “e”), alterada pela Lei 13.954/2019, estabelece expressamente o limite etário de 32 anos para ingresso nos cursos de formação de oficiais dentistas, não havendo, portanto, margem para flexibilização administrativa ou judicial dessa exigência. O edital do concurso limitou a idade em estrita observância ao que dispõe a legislação de regência, inexistindo vício de legalidade ou inconstitucionalidade na exigência impugnada. A jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade da fixação de limite etário para ingresso nas Forças Armadas, desde que prevista em lei, em razão das peculiaridades da carreira militar. Unânime. TRF 1ªR. 11ª T., AI 1017408-45.2025.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Pablo Zuniga Dourado, em 02/02/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 769.