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Previdenciário. Indeferimento da petição inicial. Ausência de cópia integral do processo administrativo e comprovante de endereço.

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24 de fevereiro, 2025

Previdenciário. Indeferimento da petição inicial. Ausência de cópia integral do processo administrativo e comprovante de endereço. Documentos não exigidos por lei.
O art. 319 do CPC/2015 exige apenas a indicação do domicílio e residência do autor e do réu na petição inicial. Não há previsão legal que obrigue a apresentação de comprovante de endereço. Da mesma forma, a exigência de juntada da cópia integral do processo administrativo para o ajuizamento da ação previdenciária também não encontra suporte legal, sendo o indeferimento do pedido administrativo suficiente para configurar o interesse de agir, em atendimento à decisão do STF no RE 631240 (Tema 350). Unânime. TRF 1ª R., 1ª T., Ap 1029172-09.2022.4.01.9999 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 05/02/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 727.