Professor. Aposentadoria especial voluntária. (Art. 40, § 5º, da CF). Abono de permanência. Devido.
Home / Informativos / Jurídico /

23 de fevereiro, 2025
Servidor público civil. Professor. Aposentadoria especial voluntária. (Art. 40, § 5º, da CF). Abono de permanência. Devido.
Professores de ensino fundamental e médio, devido às condições específicas de sua profissão, podem se aposentar após 30 anos de contribuição, no caso dos homens, e 25 anos, no caso das mulheres. O STF se pronunciou sobre a matéria no Tema 888 da Repercussão Geral, cuja tese firmada restou assim redigida: “É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna)”. Unânime. TRF 1ª R, 9ª T., Ap 1007239-82.2019.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Urbano Leal Berquó Neto, em sessão virtual realizada no período de 03 a 07/02/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 727.