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Concurso público. Nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva. Remoção de servidor para a mesma vaga.

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04 de dezembro, 2024

Concurso público. Nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva. Remoção de servidor para a mesma vaga. Critério de alternância. Portaria Presi 5.912.695/2018-TRF1.
É legítimo o critério de alternância entre remoção e nomeação de candidatos previsto na Portaria Presi 5912695/2018-TRF1 para o preenchimento de vagas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Unânime. TRF 1ª R, Corte Especial, MS 1039447-07.2023.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 11 a 18/11/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 719.