Concurso público. Cargo de Delegado de Polícia Federal. Exame de capacidade física.
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04 de dezembro, 2024
Procedimento ordinário. Concurso público. Cargo de Delegado de Polícia Federal. Exame de capacidade física. Realização do teste de corrida sob forte calor no período da tarde. Violação ao princípio da isonomia.
Segundo entendimento firmado por esta Corte, ”fere o princípio da isonomia a aplicação de teste de aptidão física, realizado em âmbito nacional, sem a utilização de critérios e padrões de qualidade uniformes em todos os estados da federação”. Na espécie, o autor realizou o exame de aptidão física em condições adversas, mediante a exposição ao sol do meio-dia, com intenso desconforto térmico, circunstância que interferiu decisivamente no seu desempenho no teste de corrida, enquanto outros candidatos realizaram o teste em horários diversos, com temperaturas mais amenas. Assim, não pode o candidato, que se preparou durante meses para a realização do teste físico, ser surpreendido com a aplicação do exame em horário de extremo calor e em condições climáticas menos favoráveis que de outros candidatos que realizaram o exame de capacidade física em horários mais adequados, sob pena de violação ao princípio da isonomia. Unânime. TRF 1ªR, 5ª T., Ap 1010466-35.2018.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Eduardo Martins, em sessão virtual realizada no período de 11 a 14/11/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 719.