Procurador Federal da Fazenda Nacional. Direito à participação em concurso de promoção. Exigência de conclusão do estágio probatório.
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28 de outubro, 2024
Servidor público. Procurador Federal da Fazenda Nacional. Direito à participação em concurso de promoção. Exigência de conclusão do estágio probatório. Inexistência de previsão legal.
O STJ entende que a exigência de cumprimento do estágio probatório, como requisito para a promoção nas carreiras da Advocacia-Geral da União – no caso em exame, de Procuradores da Fazenda Nacional –, estabelecido em normativo interno, não encontra respaldo na Constitucional Federal ou em norma legal infraconstitucional, uma vez que tal exigência somente seria válida se prevista em lei em sentido formal, não se afigurando legítima a limitação constante apenas em regulamento, no edital, ou em outro ato administrativo. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., ApReeNec 0004563-94.2009.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 30/09 a 07/10/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência 714/TRF1.