Militar. Melhoria de reforma. Impossibilidade. Invalidez que não decorre do agravamento da moléstia incapacitante.
Administrativo. Militar. Melhoria de reforma. Impossibilidade. Invalidez que não decorre do agravamento da moléstia incapacitante.
1. Para fazer jus à melhoria da reforma, nos termos do art. 110 da Lei 6.880/80, há necessidade de comprovação de que a invalidez posterior decorre do agravamento da moléstia que originalmente incapacitou o militar.
2. No caso dos autos, entendo que não houve agravamento da doença, sendo a invalidez consequência da idade avançada do ex-militar, tendo inclusive a perícia judicial constatado que a invalidez decorre de diversas enfermidades mais graves. TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 5007028-09.2011.404.7110, 3ª Turma, Des. Federal Marga Inge Barth Tessler, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 13.05.2014. Inf. 147.