Anistia política de militar. Pagamento imediato da reparação econômica.
Anistia política de militar. Pagamento imediato da reparação econômica. Previsão expressa na portaria concessiva de anistia. Obrigatoriedade de cumprimento da obrigação de fazer. RE 553.710/DF (Tema 394). Não exercício de revisão administrativa.
No julgamento do RE 817.338/DF, o STF fixou a seguinte tese (Tema 839): No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria nº 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas. Unânime. TRF 1ªR, Corte Especial, Ap 0029242-82.2004.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Ângela Catão, em 04/08/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 617/TRF1.