Representação sindical. Autorização. Desnecessária. Petição inicial. Rol de substituídos.
Representação sindical. Autorização. Desnecessária. Petição inicial. Rol de substituídos. Litispendência. Inexistência.
Não há que se exigir autorização individual dos filiados do sindicato autor, apenas por ter havido, voluntariamente, a limitação subjetiva da lide ao rol trazido com a petição inicial, eis que tal limitação não tem o condão de modificar sua atuação para o instituto da representação processual. Ainda que o ente sindical proponha diversas ações em face do mesmo réu, com igual pedido e causa de pedir, contudo em favor de um rol de substituídos diferente em cada uma delas, não resta caracterizada a tríplice identidade que caracteriza a litispendência. Unânime. TRF 1ª R, 2ª T., AI 1003140-59.2020.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal César Jatahy, em 02/02/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 593.