Sindicato. Direitos individuais homogêneos. Adequação da via eleita. Adicional de insalubridade ou periculosidade.
Administrativo. Servidor público. Ação civil pública. Sindicato. Direitos individuais homogêneos. Adequação da via eleita. Adicional de insalubridade ou periculosidade. Leis NOS 8.112/90 e 8.270/91. Orientação Normativa Nº 06/2013/SRH/MPOG. Poder regulamentar. Limites.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o artigo 21 da Lei nº 7.347/85, com redação dada pela Lei nº 8.078/90, ampliou o alcance da ação civil pública também para a defesa de interesses e direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores, sendo, portanto, legítima a propositura da presente ação pelo sindicato em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que representa.
2. As leis nos 8.112/90 e 8.270/91 preveem a percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade pelos servidores públicos federais, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral.
3. Não há controvérsia quanto à possibilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedir atos normativos sobre a concessão de adicionais ocupacionais em favor dos servidores públicos federais. Contudo, o poder regulamentar encontra limites na legislação aplicável à matéria, de modo que é conferida à administração a possibilidade de editar normas para complementar a lei reguladora, não podendo alterar os critérios já estabelecidos.
4. A Orientação Normativa nº 06/2013/SRH/MPOG extrapolou o seu poder regulamentar ao criar conceitos de habitualidade e permanência não previstos na legislação trabalhista, gerando vedações ao direito do servidor inexistentes nas normas que regem os institutos em discussão, em flagrante inovação legislativa. TRF4, Apelação Cível Nº 5034994-10.2016.4.04.7000, 3ª Turma, Desembargador Federal Rogerio Favreto, por maioria, vencida a relatora, juntado aos autos em 12.08.2020. Boletim Jurídico nº 216/TRF4.