Concurso público. Agente penitenciário. Exame psicotécnico. Reprovação. Critérios subjetivos de exame.
Concurso público. Agente penitenciário. Exame psicotécnico. Reprovação. Perfil profissiográfico sigiloso. Ilegalidade. Critérios subjetivos de exame. Impossibilidade. Anulação do teste. Necessidade de submissão do candidato a novo exame. Repercussão geral, Tema 1.009.
No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame. Precedente do STF. Unânime. TRF 1ªR., 3ª S., EI 0026857-88.2009.4.01.3400, rel. des. federal Carlos Pires Brandão, em 11/02/2020. Boletim informativo de Jurisprudência nº 510.