Concurso público. Ingresso na carreira militar. Serviço militar temporário da Aeronáutica. Inspeção de saúde
Concurso público. Ingresso na carreira militar. Serviço militar temporário da Aeronáutica. Inspeção de saúde. Eliminação de candidato. Reserva legal.
A exclusão de candidato nos quadros da Aeronáutica em razão de ser portador de doença autoimune, imunodepressora ou sexualmente transmissível constitui conduta discriminatória e irrazoável, incompatível com o ordenamento jurídico vigente. Precedente. A Portaria Interministerial 869/1992 dos Ministérios da Saúde e do Trabalho dispõe que “a sorologia positiva do vírus da imunodeficiência adquirida (HIV) em si não acarreta prejuízo à capacidade laborativa de seu portador nem configura situação de risco”, sendo proibida expressamente a realização de tais exames para fins admissionais no serviço público federal. Unânime. TRF 1ªR. 6ªT., Ap 0009911-83.2015.4.01.3900, rel. des. federal Jirair Aram Meguerian, em 29/04/2019. Boletim de Jurisprudências nº 475.