Militar. Curso de especialização de soldados. Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF). Apto com restrição.
Agravo de instrumento. Militar. Curso de especialização de soldados. Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF). Apto com restrição. IMC. Ilegalidade.
1. Situação em que o autor foi considerado Apto com Restrição (AR) na última avaliação, não atendendo à exigência da Instrução Reguladora do Quadro de Soldados (IRQSD), que expressamente exige o resultado Apto (A) no último Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).
2. No entendimento do Superior Tribunal de Justiça o critério de avaliação quanto ao índice de massa corporal (IMC) do candidato mostra-se ilegal.
3. Caso em que a União não trouxe elementos suficientes que permitissem aferir que, dentro do 1º Teste de Avaliação de Condicionamento Físico Anual, deixou de atender satisfatoriamente a outras exigências além do critério de IMC.
4. Decisão mantida. Agravo de instrumento improvido. TRF4, AI Nº 5003314-84.2018.4.04.0000, 4ª T, Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, por maioria, juntado aos autos em 16.07.2018. Boletim Jurídico 193.