Imposto de Renda. Vantagens salariais pagas acumuladamente
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10 de julho, 2018
As vantagens salariais recebidas acumuladamente, decorrentes de anterior reclamação trabalhista, devem observar as tabelas e alíquotas vigentes nos meses a que se referir cada parcela para efeito de Imposto de Renda, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, sob o regime de repercussão geral. Precedente do STF. Unânime. TRF 1ªR, 8ª T., ApReeNec 0063626-54.2012.4.01.3800, rel. Des. Federal Novély Vilanova, em 11/06/2018. Boletim Informativo nº 438.
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